Recenseamento Eleitoral
Recenseamento Eleitoral
É um direito e um dever do cidadão, promover a sua inscrição e actualização.
A Junta de Freguesia tem como missão, no quadro das Competências e Regime Jurídico de funcionamento dos Órgãos das Freguesias, contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos seus residentes e daqueles que em Carnaxide exercem actividade económica e profissional, assegurando-lhes os meios necessários de acesso aos Serviços que as Autarquias prestam. O recenseamento eleitoral da população, é um dos diversos serviços que a Freguesia presta, mas após publicação em Diário da República da Lei Nº 47/2008 de 27 de Agosto, que introduziu a quarta alteração à Lei Nº 13/99 de 22 de Março, esta Lei que foi aprovada por unanimidade na Assembleia da República, veio alterar algumas regras de organização e funcionamento do recenseamento eleitoral. Desde o dia 26 de Outubro de 2008 a inscrição dos cidadãos nacionais residentes no território Nacional é feita automaticamente através da plataforma do cartão do cidadão que se encontra em actualização.Terminaram as segundas vias de cartão de eleitor e apenas podemos recensear os cidadãos Nacionais por transferência de outra Freguesia ou com o bilhete de identidade com a morada actualizada na Freguesia de Carnaxide ou Queijas.
Por este motivo as Comissões Recenseadoras das Juntas de Freguesia já não podem proceder à inscrição dos eleitores Nacionais, excepto o referido no parágrafo anterior. O número de inscrição no recenseamento eleitoral é automaticamente atribuído pelo SIGRE - Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral, deixando por esta razão de ser emitido o cartão de leitor e segundas vias de cartão. Enquanto o cidadão não for possuidor de Cartão de Cidadão e pretender saber o seu número de registo deverá deslocar-se à sua Junta de Freguesia e poderá confirmar, assinar e tomar conhecimento do seu número de inscrição no Recenseamento Eleitoral. A inscrição voluntária e transferência de cidadãos estrangeiros continua a ser feita junto das Comissões Recenseadoras nas Juntas de Freguesia ou do SEF - Serviço de Estrangeiros, bem como para os cidadãos da UE.
Aproveito para agradecer a todos os cidadãos que através das diversas campanhas de sensibilização de recenseamento eleitoral atualizaram a sua residência, permitindo à extinta Freguesia de Carnaxide ter antes das eleições Autárquicas de 30 de Setembro de 2013 o seu recenseamento mais atualizado, com 21.167 eleitores (Julho de 2013) e cerca de 25.911 habitantes (censos 2011). A extinta Freguesia de Queijas registava antes das eleições de 30 de Setembro de 2014, 8.162 eleitores (Julho de 2013) e cerca de 10.317 habitantes (censos 2011).
Com a constituição da União de Freguesias de Carnaxide e Queijas hoje somos 29.832 eleitores (2014) e 36.288 habitantes (censos 2011).
Neste sentido julgamos ter contribuído para o Recenseamento da população contribuindo com as ferramentas necessárias através de avisos à população e campanhas de sensibilização para que esta União de Freguesias seja a melhor Freguesia para se viver num Concelho de qualidade.
O Presidente,
Jorge de Vilhena
Algumas informações que destacamos:
Horário de Atendimento ao público:
Sede em Carnaxide
Segunda-feira a sexta-feira (das 09H00 às 13H00 e das 14H00 às 17H00)
Quinta-feira (das 09H00 às 13H00 e das 14H00 às 20H00)
Delegação em Queijas
Segunda-feira a sexta-feira (das 09H00 às 13H00 e das 14H00 às 17H00)
Recenseamento Eleitoral
Após download do verbete necessário deverá dirigir-se à Junta de Freguesia com os seguintes documentos:
- Cidadão Nacional
- Cidadão da União Europeia
- Cidadão de Outros Países Estrangeiros
Cidadão Nacional
Inscrição
Impresso preenchido (verbete de inscrição)
Apresentação do bilhete de identidade actualizado – Carnaxide-Oeiras/Queijas-Oeiras
Actualização ou transferência
Impresso preenchido (verbete de inscrição)
Apresentação do bilhete de identidade actualizado – Carnaxide-Oeiras/Queijas-Oeiras
Cartão de eleitor anterior
Cidadão da União Europeia
Inscrição
Impresso preenchido (verbete de inscrição)
No caso dos cidadãos estrangeiros o documento de identificação obrigatório é o título de residência válido e actualizado - Carnaxide-Oeiras/Queijas-Oeiras
Actualização ou transferência
Impresso preenchido (verbete de inscrição)
Título de residência válido e actualizado - Carnaxide-Oeiras/Queijas-Oeiras
Cartão de eleitor anterior
Cidadão de Outros Países Estrangeiros
Inscrição
Impresso preenchido (verbete de inscrição)
No caso dos cidadãos estrangeiros o documento de identificação obrigatório é o título de residência válido e Actualizado - Carnaxide-Oeiras/Queijas-Oeiras
Actualização ou transferência
Impresso preenchido (verbete de inscrição)
Título de residência válido e actualizado - Carnaxide-Oeiras/Queijas-Oeiras
Cartão de eleitor anterior
Nota:As operações de recenseamento suspendem-se 60 dias antes de cada eleição/referendo (ou 55 dias no caso de cidadãos com 17 anos que completem 18 até ao dia da votação).