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Eleições Europeias 2014 - Saiba onde votar

eleições europeias 2014

Caras e Caros cidadãos eleitores,

A Junta de Freguesia dispõe nas quatro assembleias de voto de postos de atendimento ao eleitor, mas para evitar demoras poderá de uma forma simples consultar aqui o seu número de eleitor e a Freguesia onde vota ou envie um SMS para 3838:
RE “espaço” n.º BI/CC espaço (data de nascimento = AAAA-MM-DD) ou informe-se na respectiva Junta de Freguesia e verifique a sua inscrição.

O Parlamento Europeu é o único órgão da União Europeia que resulta de eleições directas. Os 736 deputados que nele têm assento são representantes dos 492 milhões de cidadãos dos 27 Estados-Membro da União Europeia. Portugal elege actualmente 22 deputados.

Desempenha um papel activo na elaboração de leis que se reflectem no dia a dia dos cidadãos, por exemplo, a nível da protecção do ambiente, dos direitos dos consumidores, da igualdade de oportunidades, dos transportes, bem como da livre circulação de trabalhadores, de capitais, de serviços e de mercadorias. O Parlamento dispõe igualmente de competências para, juntamente com o Conselho, aprovar o orçamento anual da União Europeia.

São elegíveis para os Parlamento Europeu:

Os cidadãos portugueses recenseados no território nacional
Os cidadãos portugueses inscritos no recenseamento eleitoral português, residentes fora do território nacional que não optem por votar em outro estado membro da União Europeia;
Os cidadãos da União Europeia, não portugueses, inscritos no recenseamento eleitoral português.
São eleitores dos deputados ao Parlamento Europeu eleitos em Portugal:

Os cidadãos portugueses recenseados no território nacional;
Os cidadãos portugueses inscritos no recenseamento eleitoral português, residentes fora do território nacional, que não optem por votar em outro Estado membro da União Europeia que votam presencialmente
Os cidadãos da União Europeia, não nacionais do Estado português, recenseados em Portugal.
Os mandatos são de 5 anos.

A reorganização administrativa do território das Freguesias, aprovada pela Assembleia da República (Lei nº 56/2012, de 8 de Novembro e Lei nº 11-A/2013, de 28 de Janeiro), alterou significativamente o mapa de Freguesias de Portugal continental. As Freguesias de Carnaxide e Queijas passam a ter a designação de "União das Freguesias de Carnaxide e de Queijas" com um território único, com a Junta de Freguesia na sede na Freguesia de Carnaxide no Centro Cívico de Carnaxide e uma delegação no edifício da extinta de Freguesia de Queijas.

Face às alterações introduzidas ao Recenseamento Eleitoral pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, a Assembleia da República promoveu diversas alterações, com destaque para a inscrição automática de eleitores no recenseamento. Se é portador de cartão de cidadão e actualizou a sua residência até ao dia 25 de Março de 2014 já deverá votar no local de residência que indicou na inscrição do novo cartão. Relembre-se que para os cidadãos que não possuem cartão de eleitor e são portadores do cartão do cidadão deverão préviamente tomar conhecimento do seu número de eleitor para poder votar e identificar a sua mesa de voto.

Consulte antecipadamente o edital com o número da sua mesa de voto:

pdfEdital locais e mesas das assembleias de voto UF Carnaxide e Queijas

Na União de Freguesias de Carnaxide e Queijas existem quatro assembleias de voto:

Em Carnaxide na Escola EB1 Sylvia Philips na Rua 25 de Abril onde votam os cidadãos eleitores distribuídos em 14 mesas e em Outurela na Estrada de São Marçal com entrada pela Estrada da Portela na Escola Básica EB1/JI Amélia Vieira Luís, onde votam os cidadãos eleitores distribuídos em 8 mesas. 
Em Queijas na Escola EB1 Gil Vicentena Rua Gi Vicente/Largo dos Correios onde votam os cidadãos eleitores distribuídos em 7 mesas de voto e uma assembleia de voto em Linda-a-Pastorana Avª Tomás Ribeiro onde votam os cidadãos eleitores distribuídos em apenas uma mesa de voto, nos Bombeiros Voluntários de Linda-a-Pastora.
Nas assembleias de voto existe uma entrada para cidadãos com mobilidade reduzida através do portão lateral às Escolas ou pelas traseiras dos Bombeiros Voluntários.

Mais se informa que para que os eleitores afectos por doença ou deficiência fisica possam exercer o seu direito de voto acompanhados por terceira pessoa, por si designada, as mesas das assembleias eleitorais podem exigir o atestado comprovativo da impossibilidade prática de "per si só" exercerem esse direito. A emissão do atestado em causa, é da competência de um médico que exerça poderes de Autoridade de Saúde, a funcionar no dia das eleições das 8 às 19 Horas, no edificio do ACES Oeiras, na Av.ª Salvador Allende, S/N, onde poderão ser atendidos, para emissão do referido atestado.

Informação

MAIS SE INFORMA DE QUE TODOS OS ELEITORES TÊM OS SEUS NÚMEROS ACRESCIDOS PELA RESPECTIVA LETRA E QUE OS MESMOS JÁ FORAM VÁLIDOS NAS ÚLTIMAS ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS DE 2013

Cidadãos Nacionais

Aos eleitores de Carnaxide é a letra A
Aos eleitores de Outurela são letras AA
Aos eleitores de Queijas é a letra B
Aos eleitores de Linda-a-Pastora são as letras BA

Cidadãos da União Europeia

Os cidadãos oriundos dos países da União Europeia têm também apensas as letras A, B e C ao seu actual nº de eleitor.

Neste contexto deverá ter em atenção o seguinte:

- Os cidadãos portadores de Cartão de Cidadão ficam automaticamente inscritos na freguesia correspondente à morada que tenham indicado no pedido do referido cartão.
- Os cidadãos detentores de Bilhete de Identidade válido que nunca se tinham inscrito no recenseamento eleitoral foram automaticamente inscritos na freguesia da residência indicada no Bilhete de Identidade.
- Os jovens de 17 anos foram igualmente inscritos, podendo votar se, à data do acto eleitoral, já perfizeram 18 anos.
Verifique o seu número de eleitor(a), bem como a Freguesia onde vota.
Pode utilizar os seguintes meios:
• Consulte via Internet www.recenseamento.mai.gov.pt
• Envie um SMS para 3838:
RE “espaço” n.º BI/CC espaço (data de nascimento = AAAA-MM-DD)
• Informe-se na respectiva Junta de Freguesia e verifique a sua inscrição.

Mais se informa que o recenseamento eleitoral encontra-se encerrado, de acordo com a lei, sessenta dias antes do próximo acto eleitoral, voltando a abrir do dia seguinte às eleições da forma anteriormente descrita, podendo a comissão recenseadora da Freguesia recensear cidadãos estrangeiros, da comunidade europeia e aceitar transferências desde que no bilhete de identidade conste a Freguesia de Carnaxide ou Queijas como residência do cidadão eleitor.

O Presidente da Junta de Freguesia de Carnaxide e Queijas,

JORGE DE VILHENA


2013/06/12 JF UF CARNAXIDE E QUEIJAS

 

 

 

 

 

 

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